Está em vigor a Lei nº 14.382/2022 que trouxe diversas
inovações relativas ao registro civil, que visam desafogar o Judiciário.
Dentre os requerimentos previstos, que agora serão direcionados ao próprio
Registro Civil, o principal deles é a possibilidade de solicitar a
retificação de prenome ou sobrenome.
A pessoa registrada, após completar 18 anos, poderá
requerer, uma única vez, de forma pessoal e imotivadamente, a alteração do
seu prenome. Anteriormente, tal alteração só poderia ser requerida em até
1 ano da maioridade e mediante apresentação de
justificativa plausível ao Poder Judiciário.
Outra importante novidade é a possibilidade do requerimento direto para
alterações nas certidões de nascimento e de casamento para:
Os conviventes em união estável (desde que registrada por
escritura pública) também poderão requerer a inclusão de sobrenome de seu
companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas
hipóteses previstas para as pessoas casadas. Quando da extinção da união
estável, poderão requerer o retorno ao nome de solteiro(a).
Havendo motivo justificável, os enteados poderão requerer a
averbação do nome da família do padrasto ou da madrasta em seu registro,
desde que estes concordem e sem prejuízo de seus sobrenomes originários.
Outra importante mudança é a que estabelece que “em até
15 dias após o registro, qualquer dos genitores poderá
apresentar, perante o registro civil onde foi lavrado o assento de
nascimento, oposição fundamentada ao prenome e sobrenomes indicados pelo
declarante, observado que, se houver manifestação consensual dos genitores,
será realizado o procedimento de retificação administrativa do registro,
mas, se não houver consenso, a oposição será encaminhada ao juiz competente
para decisão”.
Ainda em relação ao matrimônio, agora o registro civil da residência de um
dos cônjuges terá 5 dias para expedir o certificado de
habilitação ao casamento, que poderá ser solicitado eletronicamente. E, em
seguida, os nubentes poderão escolher a serventia em que contrairão
matrimônio (não sendo mais necessária ser a pertencente à circunscrição de
um dos noivos) e o ato poderá ser realizado por
videoconferência.
A lei também criou o
Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que
facilita a comunicação entre os Tabelionatos de todo o país e desburocratiza
o acesso da população aos atos registrais. Com isso, todos os cartórios
terão que digitalizar o seu acervo e oferecer serviços pela internet até o
dia 31/01/2023.
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