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Clínica de Estética Terá de Indenizar Paciente por Procedimento Mal Sucedido

A clínica de estética de Brasília foi condenada a pagar danos materiais e
morais a uma cliente que, após passar por procedimento estético, ficou com a
boca torta. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

Fatos do Caso

  • A autora procurou a ré para a aplicação de botox na área atingida.
  • Alguns dias depois do atendimento, notou que sua boca ficou completamente
    torta.
  • A autora afirma que, ao procurar a clínica, a empresa não dispensou a
    atenção necessária.

Requerimentos da Autora

A autora requereu:

  • Ressarcimento dos R$ 1.160 que foram pagos pelo serviço.
  • Indenização pelos danos extrapatrimoniais que sofreu
    diante do acontecimento.

Conduta da Ré

A ré, Clínica Estética Mulher de Classe, não compareceu à
audiência de conciliação, tampouco apresentou justificativa legal para
tanto. Sendo assim, foi decretada sua revelia.

Análise da Juíza

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a autora conseguiu
demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, especialmente com:

  • Juntada do comprovante de pagamento em favor da empresa
    ré.
  • Relatório da psicóloga que a acompanha, atestando os
    problemas enfrentados pela autora desde a execução do procedimento
    estético mal sucedido.

Diante disso, a julgadora concluiu que a autora faz jus às indenizações
pleiteadas, pois a ré sequer compareceu aos autos para apresentar qualquer
defesa quanto às alegações impostas contra si.

Decisão Final

“No que tange ao dano moral, tenho-o por igualmente procedente tendo em
vista os desgastes sofridos pela autora, ante a falha na prestação do
serviço ofertado pela ré.”

Assim, a clínica foi condenada a pagar à autora:

  • R$ 1.160, a título de danos materiais.
  • R$ 2 mil, em danos morais.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJDFT

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