Casos em que o consumidor, havendo o comprovante de pagamento da fatura,
teve sua energia suspensa, deve juntar no processo a comprovação de
pagamento e, constatada a cobrança indevida, será ilegal o corte, pois
estamos diante de um serviço indispensável ao cidadão. Dessa forma, vistos
os transtornos, cabe dano moral ao cliente.
A inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito deve ser
prescindida de notificação, sob pena de nulidade, uma vez que deve ser
permitido ao mesmo o direito de quitar seus débitos. Caso o consumidor não
tenha como provar que não recebeu a notificação, esse ônus será da empresa
que realizou o protesto, cabendo assim, ação na Justiça e ressarcimento por
danos morais, pelo constrangimento causado.
Nos casos de dano moral na internet, onde alguém realiza uma postagem de
cunho difamatório, ainda que haja o direito constitucional de liberdade de
expressão, não é permitido ofender, injuriar ou difamar outra pessoa em rede
social. Nesses casos, assim que tomar conhecimento do fato, deve a pessoa
que se sentir ofendida tirar uma captura da tela e levar ao cartório para
realização de ata notarial para valer como prova em ação de dano moral.
A comprovação do erro médico quase sempre deve ser demonstrada através de
prova pericial a ser realizada nos processos. Nos casos em que confirmada a
culpa do profissional, esse deve ser responsabilizado pelos danos morais
causados ao paciente. Em alguns casos, o hospital ou clínica pode ser
responsabilizado.
São os casos em que há o abuso do poder de cobrança, sendo muitas vezes o
consumidor ameaçado com gritos, ofensas pessoais, entre outros meios
ilícitos. O ideal nesse caso é o consumidor solicitar as gravações das
empresas, sempre anotando o número de protocolos de atendimento. Caso a
empresa não forneça as gravações, passa a ser seu ônus confirmar que não
houve abuso.
Quando houver a clonagem do cartão de crédito, é interessante que o
consumidor realize a contestação da cobrança junto à operadora de crédito,
bem como notificar, de imediato, o uso indevido do cartão. Deve também
guardar cópia das faturas para servir como prova na ação.
Os bancos não podem reter verbas de natureza salarial para pagamento de
débitos antigos, em virtude da natureza alimentar do salário. Caso venha a
ocorrer a retenção, deve o correntista guardar o extrato para valer como
prova.
Os bancos devem ter autorização expressa do cliente onde se solicita a
autorização de desconto das tarifas bancárias, caso contrário, havendo prova
documental de que inexiste a autorização, é cabível o dano moral.
A situação de um roubo dentro de uma agência bancária, que presume a ideia
de segurança ao cliente, é inegável caso de dano moral, pois ultrapassa a
esfera da mera violência do cotidiano, além de passível
lesão à honra do cliente.
As empresas não podem utilizar os dados dos clientes sem autorização. Em
caso de repasse dessas informações e inclusive ofertas onde o consumidor
expressou o pedido de retirada do seu nome, é inegável dano moral em razão
de violar os direitos da personalidade de cunho constitucional, dispostos
expressamente no art. 5º da Constituição Federal, que assegura a
inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das
pessoas. Nesses casos, é sempre importante anotar o número de protocolo do
atendimento.
O bloqueio da linha telefônica deve ser prescindido de notificação, sob pena
de nulidade, uma vez que deve ser permitido ao mesmo o direito de quitar
seus débitos. Caso o consumidor não tenha como provar que não recebeu a
notificação, esse ônus será da empresa que deve comprovar sua realização.
Em casos em que se sinta humilhado pela situação, deve o cidadão documentar
através de registros fotográficos e prova testemunhal o ocorrido. Além
disso, com a tecnologia, é possível fazer vídeos no momento da queda. Em
seguida, o material deve ser anexado como prova em ação judicial. Nesses
casos, o município é o réu.
Digamos que você programa uma viagem para um casamento, e na data do
embarque o voo atrasa, fazendo você perder o evento. Nesse caso, há um dano
moral presumido, bastando que o consumidor comprove que teria compromisso
profissional ou pessoal agendado para o dia do embarque.
Caso em que o usuário de um plano de saúde tem o tratamento negado, mesmo
com orientação médica. Nesse caso, há dano moral, pois
compete ao médico, e não ao plano de saúde, a indicação do tratamento do
paciente. Ocasião em que deve o usuário documentar a negativa do plano de
saúde e o motivo que gerou a negativa. Tal caso deve ser analisado pelo
magistrado.
É a ocasião em que a pessoa é presa por ser confundida com criminoso. O dano
moral nesse caso é claro em razão da violação ao direito constitucional de
liberdade, além da inegável repercussão negativa na vida pessoal da pessoa.
Havendo a demora no restabelecimento da energia, deve a companhia elétrica
indenizar pelos danos morais quando não demonstra a razão da demora superior
ao tempo previsto em suas resoluções. Nesses casos, é importante anotar os
números de protocolo de atendimento.
Situação em que a bagagem não chega ao destino final do passageiro, gerando
transtornos na viagem. Para entrar com uma ação, o cliente deve sempre
fotografar o conteúdo da bagagem, especialmente se forem despachados objetos
de valor.
Situação em que o consumidor deve registrar os atrasos, guardando os
bilhetes aéreos. Lembrando que o dano moral no caso de cancelamento de voo
somente se aplica nos casos em que a companhia aérea não atender à resolução
141 da ANAC ou nos casos que há perda de um compromisso
profissional/pessoal.
Caso em que o consumidor, havendo o comprovante de pagamento da fatura, teve
sua energia suspensa, deve juntar no processo a comprovação de pagamento e,
constatada a cobrança indevida, será ilegal o corte, pois estamos diante de
um serviço indispensável ao cidadão.
Caso o cidadão verifique a existência de um perfil ‘fake’ que vem o
difamando em rede social e, denunciando ao provedor de internet, o mesmo não
tome as providências cabíveis, é passível a condenação de danos morais.
Nesse caso, identificamos sempre o usuário em capturar a tela do perfil e
fazer a ata notarial em Cartório.
Fonte:
www.oglobo.com