O STJ autorizou a penhora de um bem de família para o
pagamento de dívida que surgiu em razão de um contrato de empreitada para
construção de imóvel.
Em regra, o bem de família não pode ser penhorado. Contudo, a própria
legislação traz exceções. Uma delas é para o pagamento de financiamento para
aquisição de imóvel.
O STJ afirmou:
“Se o banco pode penhorar o bem de família em razão do financiamento do
imóvel, aquele que construiu, que teve que arcar com as despesas da
construção, também pode penhorar o bem de família.”
Precedente: Recurso Especial RESP nº 1.976.743