Jovem teve sua prótese mamária (silicone) rompida, com o vazamento do
material e consequente formação de linfonodo em sua mama.
Requereu judicialmente que a fabricante arcasse com os prejuízos e com a
nova cirurgia reparadora. Assim, houve o deferimento da liminar pleiteada,
determinando que a parte ré (fabricante da prótese rompida) custeasse o
tratamento necessário para a substituição da prótese no prazo de 48h, sob
pena de aplicação de multa diária no valor de R$1.000,00 em
caso de atraso.
Fonte: Autos nº 0017547-63.2022.8.16.0001 (TJPR)