Após atrasos em dois voos realizados durante as férias, pai, mãe e filha
pediram compensação por danos morais.
Na quinta-feira (8/8), a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná
(TJPR) definiu o valor da indenização por danos morais devida pela companhia
de aviação American Airlines a uma família paranaense. O
pai, a mãe e a filha menor de idade procuraram a Justiça após passarem por
transtornos em dois voos que faziam parte de um roteiro de férias para Punta
Cana, na República Dominicana.
Os principais eventos que ocorreram durante a viagem foram:
Após tantos problemas, os três processaram a companhia aérea e pediram
R$ 35 mil de indenização para compensar os danos morais
sofridos. Em 1º grau, a magistrada condenou a American Airlines a pagar
R$ 4 mil para cada um dos autores do processo, num total de
R$ 12 mil. Os três integrantes da família recorreram da
decisão e pediram a reforma da sentença.
“O montante, ao meu ver, não tem função pedagógica e serve como incentivo
para que a empresa continue praticando fatos dessa natureza”, disse o
advogado da família em sua sustentação oral. O profissional destacou que
pai, mãe e filha dormiram no chão do aeroporto, sem banho e sem comida.
Após debates no TJPR, a 9ª Câmara Cível, por maioria de votos, definiu em
R$ 30 mil a indenização por danos morais devida pela
American Airlines à família afetada pelos atrasos nos voos –
R$ 10 mil para cada integrante. A decisão levou em conta a
situação de vulnerabilidade do consumidor diante dos fatos ocorridos e o
caráter punitivo da reparação, já que um valor muito baixo não
desestimularia o mau atendimento praticado pela companhia aérea.
Nº do Processo: 0023035-67.2017.8.16.0035
Fonte:
www.tjpr.jus.br