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Indenização devida por companhia aérea a uma família paranaense é aumentada no TJPR

Após atrasos em dois voos realizados durante as férias, pai, mãe e filha
pediram compensação por danos morais.

Na quinta-feira (8/8), a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná
(TJPR) definiu o valor da indenização por danos morais devida pela companhia
de aviação American Airlines a uma família paranaense. O
pai, a mãe e a filha menor de idade procuraram a Justiça após passarem por
transtornos em dois voos que faziam parte de um roteiro de férias para Punta
Cana, na República Dominicana.

Os principais eventos que ocorreram durante a viagem foram:

  • No voo de ida, em São Paulo, um atraso de duas horas na
    decolagem obrigou a família a reagendar o transporte que levaria todos até
    o hotel, no destino final.
  • Na viagem de retorno ao Brasil, já dentro da aeronave que sairia de Miami,
    nos Estados Unidos, problemas obrigaram os passageiros a esperar a
    decolagem por duas horas e meia dentro do avião.
  • Posteriormente, a companhia aérea informou que o voo partiria apenas no
    dia seguinte, com 12 horas de atraso.
  • Às 3 horas da manhã, a empresa disponibilizou aos
    passageiros um hotel a 40 minutos do aeroporto e um
    voucher de 19 dólares por pessoa.
  • Diante da impossibilidade de se deslocar a tempo para o embarque,
    remarcado para às 8 horas da manhã, a família pernoitou
    no aeroporto americano.

Após tantos problemas, os três processaram a companhia aérea e pediram
R$ 35 mil de indenização para compensar os danos morais
sofridos. Em 1º grau, a magistrada condenou a American Airlines a pagar
R$ 4 mil para cada um dos autores do processo, num total de
R$ 12 mil. Os três integrantes da família recorreram da
decisão e pediram a reforma da sentença.

“O montante, ao meu ver, não tem função pedagógica e serve como incentivo
para que a empresa continue praticando fatos dessa natureza”, disse o
advogado da família em sua sustentação oral. O profissional destacou que
pai, mãe e filha dormiram no chão do aeroporto, sem banho e sem comida.

Após debates no TJPR, a 9ª Câmara Cível, por maioria de votos, definiu em
R$ 30 mil a indenização por danos morais devida pela
American Airlines à família afetada pelos atrasos nos voos –
R$ 10 mil para cada integrante. A decisão levou em conta a
situação de vulnerabilidade do consumidor diante dos fatos ocorridos e o
caráter punitivo da reparação, já que um valor muito baixo não
desestimularia o mau atendimento praticado pela companhia aérea.

Nº do Processo: 0023035-67.2017.8.16.0035
Fonte:
www.tjpr.jus.br

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