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Juíza Determina Troca de Peças de Veículo que Sofreu Recall

A juíza Elisa Matiotti Polli, da 2ª Vara Cível de Almirante
Tamandaré (PR), determinou que uma concessionária tem
cinco dias para trocar as peças de um carro que sofreu
recall.

Na decisão, a magistrada considerou que o consumidor está exposto a riscos.
A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia.

Contexto do Caso

  • O veículo sofreu recall por eventual falha no sistema de
    acionamento de seus airbags.
  • O homem alegou que, ao tentar realizar a substituição, a empresa afirmou
    que não seria possível porque não tinha as peças em
    estoque.

A juíza considerou que:

“Constatado o vício pela ré, bem como se tratando de bem de consumo que
não pode aguardar eventual recomposição de peça em estoque, dada a
essencialidade do produto e o risco que eventual falha pode trazer ao
consumidor demandante, cabe à ré proceder à imediata substituição da peça
por outra de igual natureza.”

Polli ainda analisou que:

“No que concerne ao perigo de dano, tem-se que o mesmo também resta
evidenciado, na medida em que, acaso não deferida a presente medida, o
demandante terá evidente exposição de sua
integridade física, e até mesmo de sua
vida, a risco.”

Fonte: Autos nº 0003512-29.2022.8.16.0024

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