As operadoras de planos de saúde estão obrigadas a financiar tratamentos que
não estiverem na lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), o chamado “rol taxativo”.
A determinação está em uma lei sancionada pelo Presidente da República, Jair
Bolsonaro, na última quarta-feira (21/09), que altera a Lei nº 9.656, de 3
de junho de 1998, que trata dos planos privados de assistência à saúde.
Segundo a ANS, o rol de procedimentos e eventos em saúde consiste em uma
lista, aprovada por meio de Resolução da Agência, em que são elencados:
Essa lista é atualizada periodicamente e serve como referência básica para a
assistência prestada pelos planos de saúde suplementar, detalhando os
procedimentos e tratamentos que obrigatoriamente deveriam ser oferecidos.
Até o momento, deixava a critério dos planos de saúde a concessão de exames
e tratamentos que não estavam na lista.
Em muitas situações, o tratamento de procedimentos fora da lista acabava
sendo decidido pelo Poder Judiciário. Recentemente, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) entendeu que esse rol, em regra, seria taxativo e que,
portanto, as operadoras de saúde não estariam obrigadas a cobrir tratamentos
não previstos na lista. Isso poderia causar a descontinuidade de tratamentos
já obtidos pelos beneficiários, especialmente àqueles que são portadores de
doenças raras ou os casos em que o problema de saúde demandaria várias
intervenções médicas.
Agora, a lei determina que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps)
será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. As
operadoras estão obrigadas a fazer os tratamentos ou procedimentos que não
estejam previstos no rol, desde que cumpra uma das seguintes condições:
Outra modificação feita na lei determina que as pessoas jurídicas de direito
privado que operam planos de assistência à saúde também estarão submetidas
ao Código de Defesa do Consumidor. Segundo o Ministério da Saúde, cerca de
50 milhões de pessoas contratam planos de saúde no Brasil.
Assim, a sanção visa garantir mais segurança a esses usuários. A ANS
ressalta que o processo de revisão do rol não será alterado. A agência
continuará recebendo e analisando propostas de inclusão de forma contínua,
com as incorporações podendo acontecer a qualquer momento e com ampla
participação social.