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Lei Determina Cobertura de Tratamentos que Não Estão no Rol da ANS

As operadoras de planos de saúde estão obrigadas a financiar tratamentos que
não estiverem na lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), o chamado “rol taxativo”.

A determinação está em uma lei sancionada pelo Presidente da República, Jair
Bolsonaro, na última quarta-feira (21/09), que altera a Lei nº 9.656, de 3
de junho de 1998, que trata dos planos privados de assistência à saúde.

Detalhes da Nova Legislação

Segundo a ANS, o rol de procedimentos e eventos em saúde consiste em uma
lista, aprovada por meio de Resolução da Agência, em que são elencados:

  • Procedimentos
  • Exames
  • Tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde

Essa lista é atualizada periodicamente e serve como referência básica para a
assistência prestada pelos planos de saúde suplementar, detalhando os
procedimentos e tratamentos que obrigatoriamente deveriam ser oferecidos.
Até o momento, deixava a critério dos planos de saúde a concessão de exames
e tratamentos que não estavam na lista.

Em muitas situações, o tratamento de procedimentos fora da lista acabava
sendo decidido pelo Poder Judiciário. Recentemente, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) entendeu que esse rol, em regra, seria taxativo e que,
portanto, as operadoras de saúde não estariam obrigadas a cobrir tratamentos
não previstos na lista. Isso poderia causar a descontinuidade de tratamentos
já obtidos pelos beneficiários, especialmente àqueles que são portadores de
doenças raras ou os casos em que o problema de saúde demandaria várias
intervenções médicas.

Novas Condições para Cobertura

Agora, a lei determina que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps)
será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. As
operadoras estão obrigadas a fazer os tratamentos ou procedimentos que não
estejam previstos no rol, desde que cumpra uma das seguintes condições:

  • Tenha eficácia comprovada cientificamente
  • Seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
    Sistema Único de Saúde (Conitec)
  • Seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em
    saúde com renome internacional

Proteções ao Consumidor

Outra modificação feita na lei determina que as pessoas jurídicas de direito
privado que operam planos de assistência à saúde também estarão submetidas
ao Código de Defesa do Consumidor. Segundo o Ministério da Saúde, cerca de
50 milhões de pessoas contratam planos de saúde no Brasil.

Assim, a sanção visa garantir mais segurança a esses usuários. A ANS
ressalta que o processo de revisão do rol não será alterado. A agência
continuará recebendo e analisando propostas de inclusão de forma contínua,
com as incorporações podendo acontecer a qualquer momento e com ampla
participação social.

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