O juiz Luiz Claudio Broering, do 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis,
determinou que uma locadora de veículos deve indenizar por danos morais e
materiais um casal que perdeu três dias de férias por pane mecânica em carro
alugado.
Eles alegam que a empresa não providenciou um transporte ou carro substituto
para que pudessem prosseguir viagem e que só conseguiram substituir o
veículo somente três dias depois. A empresa argumentou que não há provas do
mau funcionamento do veículo e que o casal não aguardou o serviço de táxi
que seria providenciado.
Na decisão, o magistrado entendeu que, diante da demora do táxi, o casal não
teria culpa por pegar uma carona com o guincho que removeria o veículo,
mesmo tendo de seguir para uma cidade na direção contrária daquela a que
pretendiam chegar.
“Os autores estavam parados à beira da rodovia e já passadas as 23 horas
da noite, e se deixassem o guincho ir embora ficariam sozinhos na beira da
estrada, sem previsão da chegada do socorro”,
destaca a sentença.
Segundo Broering, a empresa também é uma grande rede de locação de veículos
e deveria possuir os meios necessários para providenciar a substituição do
carro avariado em tempo razoável.
“Assim, três dias da viagem dos autores foram imensamente prejudicados
diante da inépcia da ré em solucionar sua própria falha na prestação do
serviço, o que certamente extrapola o mero dissabor,”
concluiu.
Com informações da assessoria do TJ-SC.
Processo 5014847-28.2022.8.24.0091
Fonte:
Conjur