A assembleia é um instrumento democrático e transparente que permite que todos os membros da organização participem da gestão e das decisões, garantindo um ambiente de colaboração e responsabilidade compartilhada.
Tipos de Assembleia
Assembleia Ordinária: Realizada periodicamente (geralmente uma vez por ano) para tratar de assuntos rotineiros, como aprovação de contas, destinação de sobras, eleição de diretores, e outros temas previstos no estatuto social.
Assembleia Extraordinária: Convocada para tratar de assuntos urgentes ou específicos que não podem esperar pela assembleia ordinária, como alterações no estatuto ou decisões emergenciais.
Convocação:
Para garantir a participação de todos os membros, a assembleia precisa ser convocada com antecedência, conforme as regras estabelecidas no estatuto da organização. A convocação deve informar data, hora, local e a pauta dos assuntos a serem discutidos.
Quórum:
O quórum refere-se ao número mínimo de participantes necessário para que a assembleia seja válida e suas decisões tenham legitimidade. O quórum pode variar dependendo do tipo de assembleia e da natureza dos assuntos a serem tratados.
Pauta:
A pauta é a lista dos assuntos a serem discutidos durante a assembleia. Ela deve ser clara e divulgada com antecedência, para que os participantes possam se preparar para a reunião. A pauta é fundamental para manter a ordem e a organização dos debates.
Discussão dos Itens da Pauta:
Cada ponto da pauta é discutido pelos membros presentes. Os participantes podem fazer perguntas, sugestões ou esclarecer dúvidas sobre os assuntos em questão. A discussão é fundamental para garantir que todos os envolvidos possam expressar suas opiniões nas decisões.
Deliberação e Votação:
Após a discussão, os assuntos são colocados em votação e as decisões são tomadas conforme a maioria dos votos ou os critérios estabelecidos no estatuto da organização.
Dentre as pautas mais aguardadas pelos cooperados, está a distribuição dos resultados, quer entender melhor como ela ocorre? Vem com a gente!
Como você já sabe, fazer parte do cooperativismo é também ser donos do negócio. Nesse modelo de atuação, a soma dos esforços garante que todos progridam juntos. Entenda agora como funciona a distribuição de sobras e a participação nos resultados na Credi.
O resultado positivo de uma cooperativa, conhecido como sobras, é distribuído entre seus cooperados de maneira democrática, por meio de uma assembleia. Neste evento, que acontece anualmente, cada cooperado tem direito a um voto e é nela que a distribuição dos resultados é definida. Isso porque uma cooperativa financeira não possui finalidade de lucro, e sim o objetivo de prestar serviços aos seus cooperados e levar justiça financeira para as comunidades em que estão inseridas. Essa é a essência do cooperativismo financeiro, que seus cooperados prosperem e voltem seus esforços para a comunidade ao seu redor.
Distribuição das sobras
Após a aprovação em Assembleia, é a hora de realizar sua distribuição, sendo que, os critérios que definem a participação nas sobras são baseados na movimentação que cada cooperado ao longo do ano. Nesse sentido, as sobras são divididas de forma proporcional ás movimentações de cada cooperado.
É importante que o cooperado tenha clareza de que é inerente aos seus deveres na sociedade assim, como a participação nas sobras, o pagamento da sua parte em caso de perdas do exercício apuradas em Balanço, conforme disposto no artigo 75° do Estatuto social da cooperativa;
Para saber mais, acesse o Estatuto Social, ou entre em contato com nosso time de relacionamento através de nossos canais de atendimento.
Cooperar é participar das decisões e compartilhar resultados.